Unipessoais.

Uma sociedade unipessoal, por quotas, é uma forma societária onde todo o capital da empresa, que se encontra distribuído por quotas, é posse de um único titular, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva. A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social da firma.

Vantagens:

  • Aconselhável para empresas que envolvam algum grau de risco, pois a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, ou seja, o património pessoal do proprietário não responde, perante credores, pelas dívidas da sociedade;

  • Tem um único sócio, titular da totalidade do capital social, que tem controlo sobre toda a atividade da empresa, ou seja, semelhante ao da empresa individual;

  • Capital social livremente definido pelo titular, desde que não inferior a um euro.

Sociedade por Quotas.

A principal diferença de uma sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas reside precisamente no número de sócios. Em termos práticos, a primeira consiste num modelo de empresa individual e a segunda num modelo coletivo.

Vantagens:

  • Sem limite de capital social (fixado livremente);

  • Responsabilidade limitada ao capital social (exceto nos casos em que a lei preveja o contrário) e somente o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade. Assim, o risco pessoal é menor;

  • Sinergias. Permite um maior investimento e conhecimento (a dobrar, no mínimo), cimentado na constituição da empresa que obriga a ter dois ou mais sócios. Comparativamente com uma sociedade unipessoal serão, no mínimo, mais uma pessoa a investir e a partilhar experiências e conhecimentos.

Sociedades Anónimas.

Sociedade Anónima (S.A.) ou Sociedade por Ações – assim se intitula a forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social se encontra dividido em ações a serem transacionadas livremente.

Essencialmente, consiste numa empresa com fins lucrativos e funciona como uma sociedade de capital dividido em ações, com a diferença de que prevê a obtenção de lucros que são distribuídos pelos acionistas.

Os sócios destas sociedades, portanto os acionistas, têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Para se formar esta sociedade é necessário existirem pelo menos cinco sócios. No entanto, existe uma exceção: é possível formar-se só com um sócio, caso o mesmo seja uma sociedade.

Vantagens:

  • Possuir capital dividido em ações;

  • Centrar-se nos capitais acumulados e não no acionista em si, ou seja, é a posse de ações que faz valer a participação do acionista;

  • Utilizar exclusivamente as ações próprias como garantia financeira da empresa;

  • Isenção dos outros sócios de responderem às dívidas empresariais com património pessoal;

  • Constituída por uma assembleia geral, conselho de administração, direção e conselho fiscal;

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